A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza audiência pública na
quinta-feira (23/05), às 9h, para debate sobre o projeto de lei que
estende às religiões em geral os direitos desfrutados pela Igreja
Católica no Brasil (PLC 160/2009).
O projeto trata dos direitos e garantias fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. Com 19 artigos, estende a todas as religiões direitos como representações nas capelanias das Forças Armadas, criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais e entidades de assistência social.
Foram convidados para a audiência pública o presidente da Conferência Nacional dos Bispas do Brasil (CNBB), Raymundo Damasceno Assis; o presidente da União Nacional das Entidades Islâmicas, Mohamad El Bacha; e o presidente da Federação Espírita Brasileira, Antonio Cesar Perri de Carvalho.
Também participarão do encontro o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luiz Antonio Cunha; a coordenadora de Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Marga Ströher; o titular do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher de Porto Alegre (RS), Roberto Arriada Lorea; Silvio Ramos Garcez, membro titular do Conselho Nacional de Umbanda do Brasil; e Sylvio Santos Sobrinho, membro do Comitê Nacional de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A proposta regulamenta os incisos VI, VII e VIII do artigo 5º, além do parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição, para estabelecer mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da religião.
O autor do projeto, deputado George Hilton (PRB-MG), assinala que é justo que haja as mesmas oportunidades atualmente garantidas à Igreja Católica às demais religiões. O deputado diz defender a laicidade do Estado e o princípio da igualdade previsto na Constituição, observando que seu projeto, quando aprovado, poderá ser chamado de Lei Geral das Religiões.
O PLC declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade. Dispõe ainda sobre a previsão de espaços para fins religiosos no plano diretor de áreas urbanas, bem como sobre a representação de cada credo religioso nas Forças Armadas.
O projeto estabelece que as organizações religiosas e suas instituições possam prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, educação ou similar, bem como aos que estiverem detidos em penitenciárias. As entidades religiosas poderão também ter suas instituições de ensino em todos os níveis, de acordo com as normas legais, podendo ter reconhecimento de títulos emitidos nos níveis de graduação e pós-graduação.
Entre outras normas, o projeto garante o reconhecimento da personalidade jurídica das instituições religiosas, mediante registro no ato de criação na repartição competente. Ao desenvolverem suas atividades de assistência social, essas pessoas jurídicas deverão ter todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios concedidos às entidades com objetivos semelhantes, previstos na atual legislação. Estabelece ainda imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, conforme prevê a Constituição.
Fonte: Agência Senado
O projeto trata dos direitos e garantias fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. Com 19 artigos, estende a todas as religiões direitos como representações nas capelanias das Forças Armadas, criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais e entidades de assistência social.
Foram convidados para a audiência pública o presidente da Conferência Nacional dos Bispas do Brasil (CNBB), Raymundo Damasceno Assis; o presidente da União Nacional das Entidades Islâmicas, Mohamad El Bacha; e o presidente da Federação Espírita Brasileira, Antonio Cesar Perri de Carvalho.
Também participarão do encontro o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luiz Antonio Cunha; a coordenadora de Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Marga Ströher; o titular do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher de Porto Alegre (RS), Roberto Arriada Lorea; Silvio Ramos Garcez, membro titular do Conselho Nacional de Umbanda do Brasil; e Sylvio Santos Sobrinho, membro do Comitê Nacional de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A proposta regulamenta os incisos VI, VII e VIII do artigo 5º, além do parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição, para estabelecer mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da religião.
O autor do projeto, deputado George Hilton (PRB-MG), assinala que é justo que haja as mesmas oportunidades atualmente garantidas à Igreja Católica às demais religiões. O deputado diz defender a laicidade do Estado e o princípio da igualdade previsto na Constituição, observando que seu projeto, quando aprovado, poderá ser chamado de Lei Geral das Religiões.
O PLC declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade. Dispõe ainda sobre a previsão de espaços para fins religiosos no plano diretor de áreas urbanas, bem como sobre a representação de cada credo religioso nas Forças Armadas.
O projeto estabelece que as organizações religiosas e suas instituições possam prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, educação ou similar, bem como aos que estiverem detidos em penitenciárias. As entidades religiosas poderão também ter suas instituições de ensino em todos os níveis, de acordo com as normas legais, podendo ter reconhecimento de títulos emitidos nos níveis de graduação e pós-graduação.
Entre outras normas, o projeto garante o reconhecimento da personalidade jurídica das instituições religiosas, mediante registro no ato de criação na repartição competente. Ao desenvolverem suas atividades de assistência social, essas pessoas jurídicas deverão ter todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios concedidos às entidades com objetivos semelhantes, previstos na atual legislação. Estabelece ainda imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, conforme prevê a Constituição.
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